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Crime

Morte de Davi Sebba completa 9 anos com atuação contraditória do MP-GO

Promotor e procurador não falam a mesma língua | 05.07.21 - 08:52 Morte de Davi Sebba completa 9 anos com atuação contraditória do MP-GO O caso Davi Sebba ainda não foi levado ao Tribunal do Júri (Reprodução/Facebook)
Augusto Diniz
 
Goiânia – No dia 5 de julho de 2012, há nove anos, o advogado Davi Sebba Ramalho, que tinha 38 anos, foi assassinado dentro do carro no estacionamento do supermercado Carrefour do Setor Sudoeste, em Goiânia. O autor do único disparo que atingiu o coração e matou a vítima na hora é o soldado Jonathas Atenevir Jordão, pronunciado ao júri popular pela acusação do crime de homicídio.
 
O caso ainda não foi levado ao Tribunal do Júri. São três os réus na ação criminal: Jonathas Atenevir Jordão, o tenente Edinailton Pereira de Souza e o soldado Luiz Frederico de Oliveira. Os outros dois policiais militares não foram pronunciados na decisão do juiz Antônio Fernandes de Oliveira do dia 30 de junho de 2017. 
 
As acusações de usurpação de função pública, fraude processual e porte ilegal de arma de fogo foram rejeitadas para mandar Edinailton e Luiz Frederico ao júri popular. Também não foram aceitar para o réu Jonathas.
 
Jonathas confessou ter sido o autor do único disparo que matou Davi na noite daquela quinta-feira, mas que teria agido por legítima defesa. Pouco depois, no mesmo 5 de julho de 2012, o filho da vítima, Gabriel Davi, nasceu em Goiânia.
 
Contradições
O caso é envolto em contradições. Uma das que chama mais atenção é a atuação do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) na ação criminal. No recurso do promotor de Justiça Marcelo Faria da Costa Lima, o MP-GO defende que a pronúncia do soldado da PM ao Tribunal do Júri deve ser pela acusação do crime de homicídio qualificado. 
 
O promotor, também os advogados de acusação, se baseia no parágrafo 2º, inciso IV, do artigo 121 do Código Penal: “Matar alguém. Pena – reclusão de seis a 20 anos. §2° Se o homicídio é cometido: IV – à traição, de emboscada, ou mediantes dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido”. 
 
Para o promotor, no recurso de 18 de agosto de 2017, a decisão do juiz “carece de reforma tão somente no ponto que arredou a qualificadora relativa a surpresa, que acabou inviabilizando qualquer condição defensiva da vítima”. 
 
E foi além. Lembrou que a denúncia contra Davi por suspeita de tráfico de drogas, motivo da abordagem dos policiais militares do serviço reservado (P2) após informação repassada pela Polícia Federal, é frágil. 
 
“Não se pode olvidar que em poder da vítima não foi apreendido nenhum material entorpecente, o que certamente tornaria pouco viável juridicamente sua eventual prisão em flagrante por tráfico, como aventado na sentença ora combatida, tampouco legitimaria a ação polícia”, descreve no recurso o promotor.
 
Nove anos depois
Tanto os recursos do Ministério Público, do assistente de acusação e da defesa só tiveram tramitação na 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) em 2020. Mas antes, o procurador de Justiça que acompanha o caso na segunda instância emitiu parecer sobre as alegações das três partes após a decisão de pronúncia do juiz Antônio Fernandes de Oliveira.
 
E foi no caminho oposto ao que defendeu o promotor na primeira instância em seu recurso. “Igualmente não merece guarida o recurso ministerial tendente à incidência da qualificadora prevista no inciso IV, do parágrafo 2º, do artigo 121, do Código Penal”, alega no parecer de 28 de junho de 2019 o procurador de Justiça Nilo Mendes Guimarães.
 
Mas vale acompanhar o motivo usado pelo procurador para orientar sobre não caber a qualificação do homicídio pelo qual o réu Jonathas, que confessou ser o autor do tiro que matou Davi naquela noite, deve ir a júri popular. 
 
“Pois, consoante fundamentação lavrada pelo ilustre magistrado a quo, ‘a vítima fora alvejada numa ação policial com a finalidade de reprimir o crime de tráfico ilícito de entorpecente, que já vinha sendo objeto de investigação pela Polícia Federal, com a consequente prisão da vítima em estado flagrancial’."
 
Falta de provas
Nem mesmo a exumação do cadáver da vítima apresentou resíduo de chumbo nas mãos de Davi. A perícia realizada pela Polícia Civil aponta que a arma de fogo que os policiais alegam estava com o suspeito atingido por um tiro no dia 5 de julho de 2012 teria sido plantada no local do crime. 
 
“Apurou-se, ainda, que no momento em que os denunciados Edinailton e Luiz Frederico retiravam o corpo do ofendido do interior de seu veículo, eles portavam um revólver, marca Taurus, calibre nominal .38 Special, com número de série raspado, municiado com quatro cartuchos, que foi colocado sobre o assento do banco dianteiro direito”, como consta na denúncia inicial do processo.

A defesa dos réus apresentou dois recursos. Todos buscam evitar que os acusados sejam pronunciados ao júri popular pelos crimes de fraude processual, porte ilegal de arma de fogo e usurpação de função pública pela alegação de terem agido ilegalmente na noite de 5 de julho de 2012, ação que culminou na morte do advogado Davi Sebba. A acusação tenta fazer com que o crime de homicídio seja qualificado contra Jonathas e que os outros dois réus sejam pronunciados pelos outros três delitos.
 
Juiz substituto
Em substituição à desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, o juiz Átila Naves Amaral não analisou os recursos do Ministério Público, acusação e defesa. O magistrado determinou o retorno do processo criminal para o juízo de origem, que é a 4ª Vara Criminal de Goiânia, na primeira instância.
 
Vale lembrar que pronunciar um réu ao júri não é sentenciar o acusado, mas tomar uma decisão de instrução processual. Nesse caso, quem irá decidir o futuro dos réus que forem ao Tribunal do Júri será o corpo de jurados. 
 
Por enquanto, a ação criminal depende da análise dos recurso e do parecer do procurador Nilo Mendes Guimarães, que orientou pela rejeição dos pedidos das três partes interessadas na ação. “Posto isto, sou pelo conhecimento e improvimento dos recursos manejados tantos pela defesa, quanto pelo representante ministerial e o assistente da acusação.” 
 
No parecer do representante do Ministério Público na segunda instância, apenas o pronunciamento do soldado Jonathas pelo crime de homicídio simples recebe orientação para ser analisado pelo Tribunal do Júri. “Em que pese a negativa do recorrente Jonathas Atenevir Jordão, a prova relativa à materialidade do crime de homicídio é inconteste, consoante Laudos Pericial de Local de Morte Violenta”, orienta o procurador em seu parecer.

Partes
O jornal A Redação tentou entrar em contato com o Ministério Público e a defesa dos réus, ainda sem sucesso. O espaço segue aberto para manifestação das partes citadas na matéria, que serão ouvidas assim que quiserem falar sobre o processo.

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