Brasília - A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (5/9) manter a quebra de sigilos bancário e fiscal dos empresários Ramiro Júlio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira, sócios da empresa 123 Milhas.
A quebra dos sigilos foi determinada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras da Câmara dos Deputados. O colegiado começou a investigar o caso após a empresa anunciar, no mês passado, que suspendeu a emissão de passagens de clientes com embarque previsto entre setembro e dezembro deste ano.
Apesar de manter a decisão, Cármen Lúcia definiu que a CPI deverá realizar sessão secreta para analisar os dados. As informações só poderão ser acessadas pelos deputados que integram a CPI. A ministra também manteve a convocação dos empresários para depor na CPI.
Na semana passada, eles não compareceram ao depoimento. Mais cedo, a Justiça de Belo Horizonte autorizou a condução coercitiva dos sócios, que devem depor à comissão amanhã (6/9).
Após deixar os consumidores sem passagens aéreas, a 123 Milhas entrou em recuperação judicial. Segundo a empresa, a medida objetiva o "cumprimento dos compromissos assumidos com clientes, ex-colaboradores e fornecedores".
Réus
A Justiça do Rio de Janeiro incluiu os irmãos Ramiro e Augusto Soares Madureira como réus em uma ação de danos morais contra a empresa. Com a decisão, os sócios podem ser condenados a indenizar, em nome da empresa, o advogado Gabriel de Britto Silva, que comprou uma passagem do Rio para Porto Alegre, mas teve o bilhete cancelado sem direito a reembolso.
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A decisão da juíza Sônia Maria Monteiro, 27.º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, pode abrir caminho para outros consumidores lesados buscarem reparação solidária dos empresários em ações movidas contra a 123 Milhas.
A alternativa pode acelerar processos que foram suspensos durante a recuperação judicial da agência. Os irmãos Madureira vão responder ao processo porque o advogado Gabriel de Britto Silva pediu a chamada desconsideração da personalidade jurídica da 123 Milhas, o que na prática abre caminho para tentar chegar ao patrimônio pessoal dos empresários.
O Código de Defesa do Consumidor prevê que a personalidade jurídica de uma empresa pode ser considerada 'sempre que for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores'. "O estado recuperacional, em si mesmo, é hábil para demonstrar a inidoneidade financeira", explica Silva. "Os consumidores, em suas respectivas ações judiciais, poderão pleitear a desconsideração da personalidade jurídica para terem a garantia de receber os valores devidos a eles via atingimento do patrimônio pessoal dos sócios das recuperandas". (Agência Estado)