A Redação
Goiânia - Em decisão emitida nesta segunda-feira (9/9), o juiz eleitoral Fernando Moreira Gonçalves rejeitou pedido de Sandro Mabel (União Brasil) para suspender o empréstimo de R$ 710 milhões, contratado pela atual gestão junto ao Banco do Brasil e aprovado pela Câmara Municipal.
Sandro Mabel sustentava que o empréstimo, aprovado em março de 2024, poderia influenciar indevidamente o processo eleitoral ao ser utilizado para obras públicas durante a campanha. Ele pediu a suspensão imediata do contrato e a proibição de novas operações de crédito por parte da administração.
Na decisão, o juiz Fernando Gonçalves rejeitou os argumentos de Mabel de que os recursos poderiam influenciar o processo eleitoral. Segundo observou o magistrado, o empréstimo foi aprovado legalmente, com a devida participação da Câmara Municipal e sob orientação do Ministério Público. "Não se trata de ato isolado, mas de uma operação complexa e dentro da legalidade, cuja execução está vinculada a um planejamento de obras essenciais para a cidade", explicou.
O juiz ainda salientou que a suspensão do empréstimo prejudicaria a execução de obras fundamentais nas áreas de saúde, educação, infraestrutura e mobilidade urbana, comprometendo o bem-estar da população. Segundo a decisão, tais obras, previstas no anexo da Lei 11.148/2024, são de caráter essencial e cumprem todos os requisitos formais para sua realização, não configurando, portanto, abuso de poder por parte da gestão municipal.
“O uso de recursos para obras essenciais, com cronograma aprovado e dentro das normas, não configura conduta vedada”, concluiu o juiz. Ainda assim, para garantir o equilíbrio do pleito, o magistrado determinou que, durante os 60 dias que antecedem o período eleitoral, a prefeitura se abstenha de destinar qualquer recurso que não esteja relacionado a obras já previstas e formalmente iniciadas.
Assim, o prefeito Rogério Cruz segue autorizado a manter o contrato de financiamento e destaca que o empréstimo foi contratado com total transparência, voltado para o desenvolvimento de Goiânia e visando o bem-estar dos cidadãos, especialmente em áreas prioritárias como saúde, educação e mobilidade.
Vídeo pejorativo derrubado
No dia 7 de setembro, Sandro Mabel já havia sido obrigado a remover um vídeo em que promovia “propaganda eleitoral negativa, com base em informações, a princípio, parciais e descontextualizadas”, observou o juíz Alessandro Pereira Pacheco, da 135ª Zona Eleitoral de Goiânia.
Segundo o magistrado, as alegações do vídeo continha informações de cunho pejorativo e ofensivo à honra do prefeito Rogério e tinham “o condão de interferir ilegalmente na opinião do eleitorado, podendo implicar no desequilíbrio do pleito eleitoral”.