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Analista de gestão e docente

MPGO pede suspensão de concursos da UEG por ausência de vagas para negros

Órgão alega "omissão institucional" | 26.05.25 - 21:09 MPGO pede suspensão de concursos da UEG por ausência de vagas para negros MPGO pede suspensão de concursos da UEG por ausência vagas para negros. (Foto: Reprodução)
 
A Redação

Goiânia
- O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Anápolis, propôs uma ação civil pública para anular dois concursos públicos da Universidade Estadual de Goiás (UEG). O pedido diz respeito aos certames para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva nos cargos de analista de gestão governamental – área jurídica – e docente de ensino superior. O motivo é a falta de previsão de vagas para negros, em flagrante violação aos princípios constitucionais da igualdade e da dignidade.

Ao todo, foram oferecidas sete vagas para o cargo de analista e 36 vagas para o cargo de professor, ambos com quantitativo suficiente para a obrigatoriedade da política de cotas raciais, sem, no entanto, qualquer menção à destinação de vagas a candidatos negros.

 
Como explica o promotor de Justiça Paulo Henrique Martorini, titular da 5ª PJ de Anápolis e autor da ação, fica evidente, por parte da UEG, o descumprimento do mecanismo de integração social previsto no ordenamento jurídico. “Mesmo diante do contexto histórico de desigualdade e das garantias constitucionais asseguradas à população negra, impõe-se a adoção de providências imediatas, especialmente considerando que os certames já se encontram em fases avançadas”, ponderou.
 
Questionadas, as bancas examinadoras argumentaram a inexistência de norma específica que imponha a reserva de vagas para candidatos negros em concursos públicos no âmbito estadual e municipal. No entanto, o promotor explica que a reserva de cotas para negros prevista no artigo 1º da Lei n. 12.990, de 9 de junho de 2014, sabidamente é política de ação afirmativa fundada no princípio da isonomia substancial, na necessidade de superação do racismo estrutural e institucional e no disposto no artigo 39, parágrafo 2º, da Lei n. 12.288, de 20 de julho de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial.
 
Omissão inconstitucional
Assim, segundo Martorini, ao se omitir quanto à implementação de ações afirmativas em concursos públicos, especialmente a reserva de vagas para negros, o Estado, em qualquer de suas esferas, descumpre diretamente uma norma constitucional internacional, violando um tratado de direitos humanos internalizado com status superior às demais normas infraconstitucionais. 
 
“Trata-se de verdadeira omissão inconstitucional, que demanda atuação judicial imediata para assegurar a concretização do direito à igualdade material e a efetividade do compromisso internacional assumido pelo Brasil. A constitucionalidade da instituição do sistema de reserva de vagas foi exaustivamente analisada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186/DF”, observou o promotor.
 
O MP argumenta ainda que a ausência de legislação estadual específica não pode servir de subterfúgio para afastar a aplicação direta dos preceitos constitucionais e dos compromissos internacionais assumidos pela República Federativa do Brasil. Desta forma, a omissão legislativa do Estado de Goiás, nesse contexto, caracteriza grave violação ao dever de assegurar a efetividade dos direitos fundamentais, notadamente o direito à igualdade substancial e à não discriminação racial.

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