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destinação de resíduos sólidos

Heitoraí firma acordo com MPGO para encerrar lixão do município

Cidade reconheceu obrigações ambientais | 14.07.25 - 20:46 Heitoraí firma acordo com MPGO para encerrar lixão do município Heitoraí firma acordo com MPGO para encerrar lixão do município. (Foto: Reprodução)
 
A Redação

Goiânia
- O município de Heitoraí firmou um termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público de Goiás (MPGO)  para regularização da destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos no município. O documento, que prevê o encerramento definitivo do lixão atualmente em operação, foi assinado pelo prefeito Esmael Pereira Duarte e pelo promotor de Justiça Francisco Borges Milanez no início deste mês.
 
O TAC é fruto da atuação da Assessoria Jurídica Especial com foco nos procedimentos extrajudiciais (AJE Extrajudicial), que ofereceu auxílio à comarca de Itapuranga, à qual o município de Heitoraí pertence. Neste caso, o município reconheceu as obrigações ambientais e se comprometeu a promover as devidas medidas de adequação e de encerramento do lixão atualmente em funcionamento.
 
Pelo documento, o prefeito Esmael Duarte reconheceu que o município de Heitoraí, ao longo dos anos, não ofereceu a destinação final adequada aos resíduos sólidos, especialmente por tolerar a operação de depósito de lixo a céu aberto (lixão), sem a devida licença ambiental, contrariando as normas ambientais vigentes. Assim, o prefeito assumiu o compromisso e a responsabilidade de observar e cumprir integralmente as diretrizes técnicas estabelecidas na legislação ambiental vigente, especialmente a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Segundo o TAC, deverão ser obedecidas ainda as exigências do órgão ambiental licenciador e as resoluções do Conselho Estadual do Meio Ambiente de Goiás (CEMAm). 
 
Calendário
Para fins de encerramento formal do lixão, o município deverá, no prazo máximo de 120 dias, protocolar requerimento perante a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), com solicitação de encerramento do local, anexando o Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad).
 
Este plano deverá ser elaborado por profissional habilitado, visando à recuperação da atual área de depósito de lixo à céu aberto, além de incluir os demais documentos técnicos recomendados pela legislação ambiental e pela Semad, tudo na forma definida pelo órgão ambiental. Por fim, destaca-se que o prefeito se comprometeu a fazer a destinação dos rejeitos/resíduos produzidos no município de Heitoraí e seus distritos unicamente a aterro sanitário com licença ambiental de funcionamento/operação válida concedida pelo órgão ambiental estadual.
 
No prazo máximo de 45 dias, o município deverá dar início a processo administrativo estipulado na Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), para a contratação dos serviços de destinação final dos rejeitos do município em aterro devidamente licenciado, que poderá estar localizado em outra cidade.
 
Em 90 dias, o prefeito deverá informar ao Ministério Público qual a destinação ambientalmente adequada que será dada aos resíduos sólidos antes destinados ao lixão, apresentando os necessários comprovantes, devendo, entre outras obrigações:
 
a) iniciar o monitoramento permanente das cercanias do lixão, adotando as medidas necessárias para impedir o trânsito de animais e de pessoas não autorizadas no local, especialmente de crianças, adolescentes ou catadores;
b) dar manutenção permanente às vias de acesso interno e externo ao lixão;
c) proibir e impedir o descarte de resíduos da construção civil, juntamente com os resíduos urbanos domésticos (Resolução Conama nº 307/2002);
d) impedir a queima de resíduos a céu aberto;
e) não permitir o descarte de resíduos oriundos de atividades de serviços de saúde, promovendo a sua coleta segregada e o envio para o prévio tratamento (Resolução Conama nº 358/05) em unidade devidamente licenciada para tal;
f) proceder à cobertura diária dos resíduos com material argiloso, com espessura mínima de 10 centímetros, de modo a evitar a proliferação de vetores e a combustão do material depositado;
g) promover a remoção e realocação de habitações temporárias ou permanentes no lixão;
h) coletar os resíduos da construção civil em separado dos demais resíduos, depositando em área específica de modo que seja possível reaproveitá-los;
i) implantar placas de advertência, tais como: proibida a entrada de pessoas não autorizadas; perigo: substâncias tóxicas, inflamáveis e infectantes e/ ou contaminantes;
j) coletar os resíduos de poda em separado dos demais resíduos, depositando em área específica de modo que seja possível reaproveitá-los, seja para lenha ou cercas, ou ainda no processo de compostagem;
k) divulgar os custos reais da gestão e gerenciamento de resíduos sólidos urbanos, incluindo a coleta seletiva, no Portal da Transparência ou sítio eletrônico da prefeitura. 

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