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Garantia de funcionamento

Anápolis: Centro POP não dará lugar à entidade psiquiátrica, decide Justiça

Local atende população em situação de rua | 24.09.25 - 20:22 Anápolis: Centro POP não dará lugar à entidade psiquiátrica, decide Justiça Anápolis: Centro POP não dará lugar à entidade psiquiátrica, decide Justiça. (Foto: Reprodução)
 
A Redação

Goiânia
- Acolhendo pedido feito pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça concedeu liminar obrigando o município de Anápolis a manter em funcionamento o Centro de Referência Especializado para a População em Situação de Rua (Centro POP), localizado no Setor Central da cidade. A medida foi deferida em ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Paulo Henrique Martorini, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Anápolis. 
 
A ação civil pública foi motivada por notificação feita ao MPGO sobre a intenção da prefeitura de encerrar ou alterar as atividades do Centro POP e transformá-lo em um centro de atendimento psiquiátrico. A medida causou apreensão por representar risco de interrupção de serviços essenciais à população em situação de rua, como: acolhimento, alimentação, higiene pessoal e acesso a atendimento e preservação de direitos sociais.
 
Além disso, o imóvel já havia passado por recente reforma com recursos públicos, no valor de R$ 1.280.575,22, o que reforça a relevância dos investimentos na estrutura para atendimento humanizado.
 
Multa
Na decisão liminar, o juiz Gabriel Lisboa Silva e Dias Ferreira acatou o pedido do MPGO, determinando que o município de Anápolis não feche, desmantele, mude a destinação ou impeça o funcionamento do serviço oferecido no Centro POP. Também fixou multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 300 mil, caso haja descumprimento da ordem judicial.
 
Ademais, o juiz destacou que o Centro POP é um serviço socioassistencial essencial, previsto na Política Nacional para a População em Situação de Rua (Decreto nº 7.053/2009) e na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009). 
 
A Justiça considerou que a supressão abrupta do atendimento poderia causar danos irreparáveis aos usuários, que dependem da unidade para acessar serviços essenciais à dignidade. 

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