A Redação
Goiânia - Acolhendo pedido feito pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça concedeu liminar obrigando o município de Anápolis a manter em funcionamento o Centro de Referência Especializado para a População em Situação de Rua (Centro POP), localizado no Setor Central da cidade. A medida foi deferida em ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Paulo Henrique Martorini, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Anápolis.
A ação civil pública foi motivada por notificação feita ao MPGO sobre a intenção da prefeitura de encerrar ou alterar as atividades do Centro POP e transformá-lo em um centro de atendimento psiquiátrico. A medida causou apreensão por representar risco de interrupção de serviços essenciais à população em situação de rua, como: acolhimento, alimentação, higiene pessoal e acesso a atendimento e preservação de direitos sociais.
Além disso, o imóvel já havia passado por recente reforma com recursos públicos, no valor de R$ 1.280.575,22, o que reforça a relevância dos investimentos na estrutura para atendimento humanizado.
Multa
Na decisão liminar, o juiz Gabriel Lisboa Silva e Dias Ferreira acatou o pedido do MPGO, determinando que o município de Anápolis não feche, desmantele, mude a destinação ou impeça o funcionamento do serviço oferecido no Centro POP. Também fixou multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 300 mil, caso haja descumprimento da ordem judicial.
Ademais, o juiz destacou que o Centro POP é um serviço socioassistencial essencial, previsto na Política Nacional para a População em Situação de Rua (Decreto nº 7.053/2009) e na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009).