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OAB-GO confirma auxílio-maternidade para advogadas em caso de natimorto

Medida ampara mães em luto gestacional | 08.10.25 - 15:40 OAB-GO confirma auxílio-maternidade para advogadas em caso de natimorto Sessão do Conselho Pleno da OAB-GO (Foto: OAB-GO)
A Redação

Goiânia - 
O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) consolidou a extensão do auxílio-maternidade para advogadas em casos de natimorto. A decisão ocorreu durante o julgamento do Processo nº 202532735 (Recurso Administrativo), que trata do tema, realizada na sessão ordinária do dia 6 de outubro.
 
O voto da relatora, conselheira Ana Heloisa Lusvardi de Lima Jacintho, e o resultado do julgamento foram fundamentados na Portaria 001/2025 da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados de Goiás (Casag), que já prevê o direito.
 
Para a conselheira, a decisão reafirma o papel humanizador da advocacia e da OAB. “O reconhecimento do direito ao auxílio-maternidade também nos casos de natimorto representa não apenas a aplicação coerente da norma já prevista pela Casag, mas, sobretudo, a sensibilidade de compreender que o exercício da maternidade, ainda que interrompido pela dor da perda, exige acolhimento, respeito e amparo”.
 
A deliberação do conselho confirmou a aplicação da norma da Casag que rege a concessão de benefícios. A portaria estabelece que o auxílio-maternidade, concedido para auxiliar a advogada em decorrência da maternidade, “também será concedido o auxílio na hipótese de natimorto, devidamente comprovado por certidão específica”.
 
Para o presidente da Casag, Eduardo Cardoso Jr., a confirmação desse direito alinha-se ao debate social sobre a necessidade de suporte para mães que enfrentam o luto gestacional. “Legislações estaduais e municipais em Goiás já avançaram no tema, garantindo, por exemplo, acomodação separada em unidades de saúde. A decisão garante que o benefício, em valor fixado, seja mantido mesmo em situações de perda gestacional. O julgamento reconhece que a necessidade de amparo e assistência à advogada não cessa com o luto”, apontou.
 
A vice-presidente da Casag, Larissa Bareato, complementou o entendimento destacando que o Auxílio-Maternidade, neste caso, permite um período de recuperação emocional e física necessário, em linha com os direitos da mulher advogada. “Com este entendimento, a OAB-GO e a Casag consolidam uma importante medida de assistência, aplicando o regulamento para prover apoio à advogada em um momento de vulnerabilidade, reafirmando o compromisso institucional de cuidar da advocacia”, comentou.

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