A Redação
Goiânia - A Justiça de Goiás manteve a liminar obtida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e negou o pedido da empresa Savi Cosméticos Ltda. (WePink) e de seus sócios, Virgínia Pimenta da Fonseca Serrão, Thiago Stabile e Chaopeng Tan, para suspender a decisão que restringe a realização de transmissões comerciais ao vivo (lives) da marca. A medida segue válida até que a empresa comprove a regularização de todos os pedidos pendentes e a existência de estrutura adequada de atendimento ao consumidor.
A liminar mantida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) foi concedida em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva, titular da 70ª Promotoria de Justiça de Goiânia, que apura supostas práticas comerciais abusivas por parte da empresa. Conforme a ação, a WePink vem reiteradamente descumprindo prazos de entrega, deixando de efetuar reembolsos e desrespeitando ofertas publicitárias, em violação ao Código de Defesa do Consumidor.
A promotoria destacou ainda que as vendas são impulsionadas pela popularidade da influenciadora Virgínia Fonseca, sócia da marca, que realiza lives promocionais com grandes descontos, estimulando o consumo imediato.
Empresa recorreu
Inconformada com a decisão liminar, a WePink recorreu ao TJGO, pedindo efeito suspensivo, sob o argumento de que teria havido melhora significativa no atendimento e redução nas reclamações. A defesa afirmou possuir mais de 1 milhão de produtos em estoque e alegou que o modelo de vendas da empresa segue práticas comuns do comércio eletrônico, como pré-venda e dropshipping — modalidade na qual o lojista vende produtos on-line sem mantê-los em estoque próprio.
Ao analisar o pedido de suspensão da liminar, o relator, desembargador Fabiano Abel de Aragão Fernandes, da 7ª Câmara Cível do TJGO, entendeu que não há elementos suficientes para suspender a decisão original, uma vez que os recorrentes (agravantes) não demonstraram a probabilidade de êxito do recurso nem o risco de dano grave.
Número de reclamações é destacado na decisão
O magistrado destacou que, somente nos últimos seis meses, foram registradas 32.446 reclamações contra a empresa, número considerado expressivo e compatível com as alegações do MPGO sobre a dimensão do problema.
O relator também observou que as provas apresentadas pela empresa para comprovar o estoque são unilaterais e sem auditoria externa, podendo ser reavaliadas na fase de instrução. Ressaltou, ainda, que a liminar não inviabiliza as atividades da WePink, mas busca garantir a proteção dos consumidores e o cumprimento das normas de transparência e boa-fé nas relações de consumo.