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Rafael Caixeta

Convite à sobriedade

Função mor do Direito é a Justiça | 28.08.12 - 10:07

Goiânia - O julgamento do mensalão já começou há um bom tempo e eu, ainda, não havia me manifestado a respeito. Algumas pessoas vieram me perguntar o que eu achava que iria acontecer, quem iria ser condenado ou absolvido. E, sempre, a minha resposta era a mais franca possível: não sei! Essas mesmas pessoas sem titubear já emendavam: por quê? E minha resposta não podia ser mais evidente: Ora, eu não conheço os autos!

Desta feita, até então não havia sentido ânimo para discorrer sobre o imbróglio, até que, numa de minhas vasculhadas pelo Facebook, encontrei uma imagem com o seguinte dizer: “Ricardo Lewandowski, o povo brasileiro tem vergonha de você!” (Contextualizando: O Ministro Ricardo Lewandowski votou pela absolvição do réu João Paulo Cunha por todas as imputações feitas a ele.).
 
Aquilo não me teria causado tanto espanto se não tivesse sido publicado por uma estudante de Direito. Se fosse um cidadão não conhecedor das diretrizes que orientam o meio jurídico, relevaria. Explico-me. Assim quando adentramos a academia ouvimos, insistentemente, que a função-mor do Direito é a Justiça. Para esta afirmação ganhar sentido, esmiuçamos os conceitos de Direito e Justiça, em uma escalada filosófica.

Após as diversas especulações de cunho filosóficas feitas, aprendemos conceitos basilares como o de Direito Objetivo, de Direito Subjetivo e o que eu quero ressaltar: o de Justiça, em termos mais ou menos concretos. E esta Justiça “concreta” só se concretiza no analisar com acuidade das provas dos autos, aplicando corretamente os mandamentos do Direito Objetivo, tornando-se questão sobressalente quando o assunto recai sobre a seara penal.

Da simples frase, em termos gramaticais, supracitada, extraem-se percepções importantíssimas. Muitas pessoas, mas muitas mesmo, já julgaram os réus do processo do mensalão e o resultado é arrasador: todos foram condenados! Não é à toa que dizem que o próprio processo penal já é uma pena para o réu, ainda mais em processos de grande repercussão. Boa parte da sociedade antecipa-se aos juízes, bate o martelo e manda todo mundo para trás das grades.

E se não bastasse, o juiz que contraria os desígnios dos justiceiros de plantão é assolado por ataques diretos a sua honra; sua idoneidade moral é posta à prova. Estes mesmos justiceiros, em momento algum, presumem que o réu pode ser inocente, condenam o juiz que absolve, assim como o advogado do réu. Essas pessoas, às quais me refiro, são aquelas que, sob a alcunha de “justo”, querem fazer a “justiça”, a seu ver, da melhor forma: cadeia para todos (!), com radicalismos.
 
Eu sei que muitos dirão que esses indivíduos nada mais são do que “massa de manobra” das grandes mídias sensacionalistas. Talvez. Mas o que eu quero destacar, nessas pessoas, é a falta de sobriedade e cautela. Quando lá em cima disse que o que me causava mais espécie era o fato de ser uma estudante de Direito, era porque desta se esperava um pouco mais de cuidado nesses tipos de afirmações.
 
Talvez, para alguém com ocupações não relacionadas ao âmbito jurídico, questões como o pré-julgamento do réu, do juiz e do advogado por parcela da sociedade (e da mídia) seja algo completamente novo, mas para essa aluna, não. É lógico que não se esperava que ela, na condição de cidadã, ponderasse princípios constitucionais.

Não, nada disso! Só lhe era exigível que já soubesse que Direito não é uma ciência exata; que um mesmo objeto pode ser encarado por diversos ângulos; que pensar e avaliar de forma distinta não é indício de, como dizem alguns, “rabo preso” . Bastava isso para ela ponderar que sair atacando o réu e o juiz não seria o mais certo a se fazer, que talvez o mais justo fosse, simplesmente, não se expressar. Pelo o que já afirmei logo acima, a Justiça é umbilicalmente ligada ao Direito, e quem não objetiva aquela, não sabe bem operar este.
 
Por fim, esse fenômeno do julgamento antecipado, devido à falta de temperança, não se encerra nem começa nesta aluna. Ela é apenas uma pessoa dentre várias que comungam do mesmo mal. A estes fica o meu sincero convite à sobriedade, pois somente o sóbrio é capaz de apreciar o sono dos justos.

Rafael de Oliveira Caixeta é graduando em Direito pela UFG  

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