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Ynaê Siqueira Curado

O Município a serviço da segurança pública

| 15.04.24 - 16:38
A segurança pública neste ano estará no centro do debate político que acontece por ocasião das eleições municipais. Acabou essa conversa de que o Município tem uma função superficial na administração do mais grave problema brasileiro. Não se trata de invadir a competência constitucional dos Estados e da União, mas de afirmar que os governos locais podem e devem agir com personalidade na elaboração de políticas de segurança pública.

Em linha geral, o governo das cidades faz política de segurança pública ao cumprir seu dever básico de administração do espaço urbano. Então, se traduz em segurança as ruas limpas, bem pavimentadas e iluminadas; a fiscalização do uso e ocupação do solo; o controle do tráfego de veículos e das áreas de entretenimento; ações no segmento de habitação e urbanismo nos bairros de moradia precária; realizações de proteção ambiental e do patrimônio histórico; boa educação pública é fundamental e a criação de espaços de esporte e lazer qualificados complementam as chamadas políticas gerais.

O Estatuto Geral das Guardas Municipais (GM), lei de 2014, ao estabelecer a competência dessas instituições, indicou o caminho que deve ser seguido na execução das políticas locais de segurança pública. São 18 definições de áreas de atuação, com destaque para a prevenção e o combate ao crime. Acabou aquela ideia de que a Guarda Municipal é apenas um enfeite em praça pública. A lei autoriza, e a prefeitura deve instituir a GM para cuidar da segurança do bem mais valioso que é a vida das pessoas.

O Governo de Goiás tem executado uma política de segurança pública de resultados que nunca outro Estado brasileiro realizou desde a Nova República, inaugurada em 1985. É hora de aproveitar o bom momento e pautar o trabalho de cooperação estadual em programas de inteligência policial, por exemplo. São iniciativas simples, como uma central de informação 24 horas de patrulhamento digital por câmeras, que pode identificar imediatamente a ocorrência do crime, como assaltos e pontos de tráfico de drogas, e proporcionar, com inteligência, ação de prontidão das forças de segurança.

No mesmo sentido, e o tema será tratado no debate político, é obrigação do governo municipal buscar os recursos disponibilizados pelo Ministério da Justiça (MJ) para programas locais de segurança pública. Basta elaborar o projeto correto dentro do que preconiza o Sistema Nacional de Segurança Pública que a previsão orçamentária existe. Há um fundo especialmente destinado ao investimento no setor no MJ e um mecanismo estabelecido de planejamento, que são os Gabinetes de Gestão Integrada Municipais. É só instituir a política e buscar o recurso para o Município cumprir sua obrigação de cuidar da segurança do cidadão.

Por fim, gostaria de expressar meu agradecimento ao Governador de Goiás e ao Comandante do 37º Batalhão da Polícia Militar, Major Castro, pela significativa redução dos crimes em Pirenópolis, Goiás.
 
* Ynaê Siqueira Curado é advogada, empresária, produtora rural e vereadora de Pirenópolis (UB)

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