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Henrique Tibúrcio

Para levar paz aos estádios

Juizado Especial garante presença de famílias | 22.06.11 - 18:39

A presença de famílias inteiras, incluindo crianças e idosos nos estádios e outras praças esportivas para torcer por suas equipes e ver seus ídolos do esporte pode se tornar uma cena corriqueira muito em breve em Goiás. Isto porque a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás está liderando uma série de articulações junto ao presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, dsembargador Vítor Barboza Lenza, para que o Estado seja o terceiro do País a ver instalado o Juizado Especial de Defesa do Torcedor, a exemplo do que fizeram, com muito sucesso, Pernambuco e São Paulo, que viram cair sensivelmente a criminalidade em torno das arenas esportivas em dias de jogos, em especial os clássicos de futebol.

O Juizado é previsto pelo Estatuto do Torcedor, em seu artigo 41-A e, além da função precípua de prevenir atos criminais definidos por lei, agindo em parceria com órgãos de segurança pública e dirigentes de torcidas organizadas, tem caráter inibidor e punitivo. Assim, cabe a ele, sempre em conjunto com outros agentes públicos e privados, elaborar medidas que assegurem a segurança pública conforme prescritos no Estatuto do Torcedor. Mas essa unidade judiciária também terá sua atuação voltada às medidas punitivas, caso ocorram ações caracterizadas como crime, e ainda poderá regular as relações entre particulares, já que possui jurisdição cível e criminal, conforme estabelecer o Tribunal de Justiça.

A proposta apresentada pela da OAB-GO ao Tribunal sugere que ele funcione como uma vara judiciária comum, tendo em sua estrutura um juiz, um promotor, um defensor público – a ser disponibilizado pela OAB –, membros das polícias civil e técnico-científica para investigação dos eventuais crimes, agentes cartorários etc e que também funcione de forma itinerante, ligada à Comarca de Goiânia, a fim de estar presente no momento e no local de maior ocorrência dos delitos.

Em Pernambuco, onde a iniciativa foi pioneira, os infratores da lei julgados culpados pelo Juizado ficam impedidos de comparecer aos estádios e sequer podem torcer pelo seu time, já que no momento de realização das partidas ele é encaminhado a participação em atividades educativas e profissionalizantes, sob supervisão de assistentes sociais.

 A presença do Poder Judiciário de forma itinerante em praças esportivas, por sinal, já se mostrou uma medida eficaz na prevenção, no combate e na repressão de atos violentos. Exemplo disso é o funcionamento de um Juizado Especial Criminal (Jecrim) em partidas de futebol, no mês passado, após um confronto entre membros de torcidas organizadas nas semifinais do Campeonato Goiano, no mês passado.

Por isso é que a OAB-GO não apenas propôs a criação do Juizado Especial de Defesa do Torcedor, mas também ouvindo especialistas, promovendo encontros entre os vários agentes envolvidos na sua implantação e operacionalização e discutindo o caso frequentemente. Entendemos que tal medida provocará a atuação direta da Justiça na resolução de eventuais infrações, com o objetivo de que sejam resolvidas na hora, e proporcionará um espetáculo mais bonito para os torcedores. Afinal, o esporte é formador do caráter do homem e um dos mais eficientes meios de promoção da união entre as comunidades e os povos – a exemplo das Olimpíadas e campeonatos mundiais – e a sua prática precisa do respaldo de toda a sociedade organizada, inclusive as torcidas.

Henrique Tibúrcio é presidente da OAB-GO.


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