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20.10.2014 14:16 Genalda pereira dos santos
que ótimo esta regularização,mais estou com duvidas pois sou posseira devo chamar um agremessor para medir tudo de novo e fazer novos mapas, e depois procurar o cartório?aguardo respostas,desde já agradeço.
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19.07.2014 16:22 Beatriz Arruda Rezende
O Cadastro Ambiental Rural merece maior divulgação. Proprietários rurais nem sempre atentam para estas novas leis e podem ser surpreendidos na hora de negociar seus imóveis. Parabéns !
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19.07.2014 14:16 Marilda Arruda
Esta obrigatoriedade trará inúmeros benefícios para proprietários de terras, quer sejam estas, chácaras, pequenas fazendas ou grandes extensões rurais. Imóveis cujas escrituras foram registradas há muitos anos, pertencentes a um mesmo dono, serão beneficiados com o Cadastro Ambiental, especialmente nos casos de herança. O tema foi muito bem esplanado neste artigo e merece amplos debates
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19.07.2014 13:50 Dr. Leandro Reginaldo - Advogado especialista em Direito Público e Membro da Comissão do Advogado Publicista da OAB/GO
Sou Advogado especialista em Direito Público e Membro da Comissão do Advogado Publicista da OAB/GO. Muito interessante o artigo da Engenheira Ambiental Sarah Carneiro. O CAR tem natureza declaratória, nesse contexto, a inserção de dados sem o acompanhamento de profissionais da área ambiental e jurídica podem ocasionar "surpresas futuras" aos proprietários rurais que, induzidos pela facilidade no preenchimento do formulário do CAR, assumem o risco de possíveis multas e perda de direitos quanto á vantagens proporcionadas pelas legislações ambientais.