Goiânia - A união homoafetiva no país é aceita pelos Tribunais desde maio de 2011, e progressivamente o assunto se consolida no âmbito jurídico. Um tema mais recente é a separação entre casais homossexuais, com poucos casos consolidados nas instâncias superiores.
É recomendável que o casal formalize a união estável homoafetiva, pois caso venham a dissolver a relação de forma litigiosa, recorrendo à justiça para tanto, as disposições legais e jurisprudenciais relativas à união estável de casais héteros terão a mesma aplicabilidade.
Isso facilita e atribui celeridade para homologação da separação perante a justiça, pois é imprescindível o reconhecimento anterior da união estável. Muitas vezes essa é uma dificuldade para casais que mantiveram o relacionamento de forma discreta, por receios de sofrer preconceitos: é necessário provar perante o juízo a existência do relacionamento, com documentos, testemunhas, evidências de coabitação, etc.
A divisão de bens poderá ser mediante acordo – ou por decisão judicial em casos litigiosos, podendo ser atribuídos bens a um dos companheiros, ainda que registrados no nome do outro, conforme as provas apresentadas em juízo, por presunção de esforço comum.
A pensão alimentícia pode ser requerida, tanto para o excompanheiro quanto para filhos adotados pelo casal, e observará os mesmos requisitos para concessão: necessidade de quem pede e possibilidade de quem paga. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça homologou a separação de casal homoafetivo, com concessão de pensão alimentícia para um dos companheiros que é portador do vírus HIV e não tem condições de garantir sua subsistência. A guarda de filhos adotados será, em regra, compartilhada, sendo que a residência será estabelecida conforme o melhor interesse para a criança ou adolescente.
*Luis Fernando Marcondes é advogado especializado em Direito Internacional