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Carlos Márcio Rissi Macedo

Nova advocacia criminal

| 04.08.16 - 14:24
 
Há algumas semanas, participando de um simpósio cujo público alvo era a advocacia criminal, muito ouvi sobre a operação lava-jato. Foram críticas severas, sob a ótica do advogado algumas justas outras nem tanto, à condução da operação e a forma de agir da Polícia Federal,  do Ministério Público e, sobretudo, do Juiz Sérgio Moro. 
 
O que, contudo, pude perceber é que grande parte da advocacia ainda não atentou para o nascimento de uma nova realidade da persecução penal, especialmente quando se trata de investigações e ações penais que cuidem de desvios de recursos públicos, organizações criminosas e lavagem de dinheiro.

Gostemos ou não, concordemos ou não, as Polícias e o Ministério Público estão aperfeiçoando a forma de investigação, investindo em inteligência e em tecnologia para enfrentar uma criminalidade cada vez mais sofisticada e cujo combate não pode ser feito com os mesmos mecanismos jurídicos que utilizamos desde a década de 40, quando passou a vigir boa parte da nossa atual legislação penal. 
 
Neste novo cenário o que resta a advocacia: espernear ou se qualificar para enfrentar esta nova realidade? Não tenho dúvidas quanto a melhor opção. Hoje o advogado não pode se ater só ao estudo da legislação, literatura jurídica e precedentes. É fundamental que conheça a realidade das corporações e seu funcionamento, operações financeiras, contabilidade e, principalmente, como identificar os riscos da responsabilização criminal de seus clientes, dentro de uma prática que é chamada de compliance.  
 
A advocacia preventiva, que outrora era exclusividade dos civilistas e trabalhistas, agora é uma exigência premente da advocacia criminal. Por outro lado, quando já instaurada a crise, com a efetivação de prisões, conduções coercitivas e bloqueio de bens a reação do advogado deve ter precisão cirúrgica e atenta para todo o contexto do imbróglio. Antes de adotar qualquer providência, jurídica ou não, é de boa prática ponderar o custo-benefício e seu efeito concreto, a médio e a longo prazo. 
 
O relacionamento com a imprensa deve ser cuidadoso e planejado, sendo muitas das vezes necessário o apoio de uma assessoria de imprensa, evitando-se declarações açodadas e que possam comprometer toda uma estratégia de defesa. O advogado também deve se valer do apoio de profissionais de áreas afins como contabilidade, economia, engenharia e medicina por exemplo, sendo fundamental a existência de uma equipe previamente definida e que possa colaborar imediatamente nos momentos de crise.

Enfim, não adianta simplesmente reclamar desta inegável nova realidade, é necessário, sobretudo, saber lidar e como enfrentá-la, sob pena de nos tornarmos antiquados e ineficientes.
 
 
*Carlos Márcio Rissi Macedo é professor, advogado e sócio do GMPR – Gonçalves, Macedo, Paiva & Rassi Advogados

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