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Transporte coletivo de Goiânia

Oficial de Justiça não consegue encontrar presidente da CMTC

Notificação ainda não foi entregue a Ubirajara | 11.06.13 - 18:46
A Redação

Goiânia -
O oficial de Justiça Cláudio Tibúrcio Ferreira, encarregado de notificar a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC) da liminar que determinou a suspensão imediata da cobrança do valor de R$3,00 da tarifa do transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia, informou que não conseguiu encontrar o presidente da empresa, Ubirajara Abud Alves, na tarde desta terça-feira (11/6), para notificá-lo da decisão.

Apenas a partir do momento em que CMTC for notificada da decisão é que passa a contar o prazo para seu cumprimento.

A liminar foi concedida pelo juiz Fernando de Mello Xavier, da 1° Vara da Pública Estadual de Goiânia, em ação civil pública ajuizada pela Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon/Goiás) ao argumento de que a nova tarifa do transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia é abusiva.

Na decisão, o juiz determinou que se retorne a cobrança do valor anteriormente vigente, de R$ 2,70, e fixou multa diária de R$ 100 mil para o caso de a CMTC descumprir a determinação. (Informaçõe do TJ-GO)

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