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Lis Lemos

Em briga de marido e mulher...

Lei Maria da Penha precisa ser cumprida | 01.09.11 - 11:16

 

 
Ninguém é sujeito da autonomia de ninguém. Aprendi isso com Paulo Freire e ouso afirmar ainda que a autonomia é um exercício individual, mas que cabe ao Estado dar aparato para que as pessoas sejam autônomas. Na 4ª Conferência Municipal de Política para as Mulheres, que ocorreu em Goiânia no fim de semana, fui relatora do grupo de trabalho sobre violência contra as mulheres. Sob o tema "Enfrentamento à violência para a construção da autonomia e autoestima das mulheres", discutimos a relação entre violência, autonomia e autoestima.
 
Um dia depois da conferência, que reuniu 1328 mulheres, leio na Redação que uma mulher, Helena, agredida covardemente por seu companheiro, não quis fazer a denúncia contra ele, mesmo estando na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher. A primeira pergunta que nos aparece é: por quê ela não quis denunciar? Jamais saberia responder essa pergunta, pois não estou na pele de Helena. Mas sei dizer que o delegado plantonista da Deam errou ao não fazer o Boletim de Ocorrência contra o marido agressor. 
 
Ora, a Lei Maria da Penha, que completou cinco anos, garante que a mulher não precisa ser a denunciante do crime. É justamente por isso que foi criado o Disque 180 para denúncias anônimas. O agente público, ao ver Helena machucada fisicamente, deveria fazer a ocorrência do crime, mesmo com a renúncia da mulher. 
 
Digo isso porque Helena compareceu acompanhada de seu irmão e relatou que estava em situação de ameaça. O registro deveria se dar por TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência) para que, após a assinatura do termo de representação, ainda na Delegacia, a autoridade que a registrou ficasse obrigada a remeter o caso diretamente ao judiciário para que o juiz concedesse as medidas protetivas.
 
Isso quer dizer que não depende pura e simplesmente da vontade da mulher, e sim de um regular processamento das demandas, já na delegacia, para que a sociedade possa ter certeza da aplicação correta da Lei, mesmo quando a mulher não se encontra acompanhada de advogado. Assim, cabe à sociedade cobrar para que não se preste somente ao papel de se perguntar “que fim levou a mulher? Voltou a viver na mesma casa que o agressor que ameaçou matá-la com uma espingarda?” Espero não ler nos jornais, daqui alguns meses, que Helena foi morta pelo marido.  
    
Na 4ª CMPM, discutíamos que as leis e a sociedade exigem que a mulher seja autonomamente protagonista da solução de seus próprios problemas em um momento de super fragilidade, no momento em que ela precisa ser cuidada. Se queremos mudar a realidade de ser o 6º Estado brasileiro onde mais se mata mulheres, a mudança deve ser feita no combate ao machismo e na capacitação dos agentes públicos que lidam com mulheres em situação de violência, incluídos aí policiais, delegados, médicos, enfermeiros, assistentes sociais, psicólogos, etc.  
 
A campanha pelo fim da violência contra as mulheres deve ser permanente em Goiás, assim como é em outros Estados. Aquela história de que em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher, já era. Cabe ao poder público goiano descobrir isso. 
 
 
Lis Lemos é jornalista e vice-presidenta do Centro Popular da Mulher

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